Abstract:
A concessão de pecúnia desvinculada de contribuição anterior e da prestação de um trabalho ou da incapacidade a ele gerou bastante polêmica quando das primeiras discussões nacionais. Divergências à parte, os números mostram que aliar tais políticas à educação tem surtido efeito no incremento da escolaridade e da frequência das crianças, bem como possibilitando a primeira alteração significativa da desigualdade em 20 anos. Da instituição dos primeiros programas à acepção deles como políticas federais prioritárias, o interregno é curto: em 1995, foi instituído o Bolsa Escola; em 2004, foi aprovada a lei 10.835/04 (Lei da Renda de Cidadania), disposta a edificar, gradativamente, um programa de renda mínima individual, universal e incondicional. Os programas tradicionais são focalizados nos pobres, já a renda cidadã reconhece a todos um direito fundamental ao desfrute de uma quota-parte da riqueza da sociedade. Alvo de debates na Europa, como alternativa para erradicar a “nova pobreza” e assegurar um rendimento independente da existência de trabalho, perquira-se: a Renda de Cidadania é adequada ao Brasil? Para responder a esse questionamento, analisar-se-á a história do seu conceito, as justificativas de suas premissas, certos princípios e teorias de justiça, programas paradigmáticos executados contemporaneamente, a dicotomia universalidade-focalização diante da Constituição, as avaliações do Bolsa Família e a pesquisa realizada. Finalmente, demonstrar-se-á se (e em que termos) a Renda de Cidadania configura um direito amoldado aos ditames constitucionais e à realidade brasileira.