Abstract:
A Constituição Federal de 1988 garantiu ao local municipal o reconhecimento de seu papel como espaço privilegiado de iniciativas inovadoras, tanto em métodos de gestão como na organização da sociedade civil. Os conselhos gestores de políticas públicas surgem como canais institucionalizados de participação e ocuparam espaço na implementação de um novo padrão de políticas sociais, incluindo as políticas sociais voltadas às questões da pobreza, embora venham enfrentando dificuldades para garantir a democratização na sociedade. O Programa de Transferência de Renda Condicionada Bolsa-Família (PBF) criado em outubro de 2003 torna-se uma iniciativa capaz de iluminar os impasses e dilemas envolvidos na consolidação de estratégias de combate à pobreza. O controle e participação social do Programa devem ser realizados em âmbito local, respeitada a paridade entre governo e sociedade. A montagem e a execução de um sistema de monitoramento e avaliação do PBF, bem como de divulgação dessas informações, serão instrumentos essenciais para o exercício do controle público, entendido como o exercício do controle sobre as políticas por parte dos representantes do governo e da sociedade civil. Neste estudo, a perspectiva é investigar, através da experiência local de Duque de Caxias, como se desenvolve o controle social no PBF a partir do que é previsto em sua criação, como a formação de conselhos gestores ou comitês participativos, do que está sendo redefinido no nível federal para o papel destas instâncias de participação social em meio ao processo de implementação e como estas questões estão sendo equacionadas, em meio à legitimação destes espaços de controle social em um contexto vivo de participação social e às relações políticas marcadas pelo populismo e clientelismo. Como metodologia desenvolveu-se um estudo de caso a partir da análise do processo de implementação de uma política pública através de entrevistas semi-estruturadas com os atores locais, análise documental e análise de dados secundários. A abertura de espaços para a participação da sociedade na gestão do PBF, ainda que indispensáveis, não foram suficientes para a efetivação da participação. Torna-se necessário uma maior integração entre as diferentes instâncias locais envolvidas na implementação e execução do PBF, com capacidade técnica de intervenção e garantia da participação social em todo o processo.