Abstract:
A obrigatoriedade da apresentação da execução orçamentária e financeira dos Fundos de Assistência Social aos Conselhos de Assistência Social encontra sustentação no importante processo da participação popular na formulação das políticas e no controle das ações o qual deverá ser exercido em todos os níveis, conforme preconizado na Constituição Federal de 1988 (Art. 204 – inciso III)